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DECRETO Nº 1 – DE 1º DE JANEIRO DE 1979
Institui a Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º do Decreto-lei n.º 1, de 1.º de janeiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul, como consta do desenho em anexo, elaborada por Mauro Miguel Munhoz, e assim descrita pelo autor:

"O homem, em uma de suas mais caracterísitcas atitudes, sempre procurou representar seus sonhos, seus ideais, suas mais caras razões de viver, através de uma simbologia que transmitisse, não só a ele, mas também aos que o rodeiam, a magnitude de tais pensamentos.

Ideais trabalhados e realidade construída: Bandeira, Flâmula Magna, símbolo máximo a pairar sobre nossa Terra, pois, aparentemente frágil em sua haste, na realidade traduz a força conjunta de toda a população de um Estado.

Nosso símbolo é o do equilíbrio, da firmeza e da serenidade. Nós somos a estrela dourada que brilha no céu azul da esperança, a simbolizar a riqueza do nosso labor.

As metas e os campos do nosso Estado representam um desafio, mas ao mesmo tempo, a consciência da preservação do nosso verde, de nosso tesouro maior, que é a própria natureza.

Nós somos o Estado do equilíbrio, onde chaminés siderúrgicas e áreas florestais coexistirão pacificamente, lado a lado.

Entre o verde e o azul, na convergência prática de todas as nossas atitudes, nós somos a faixa branca do porvir, a alvidez serena da amizade entre os povos.

DESCRIÇÃO GEOMÉTRICA:

Retângulo com proporções de 10 (dez) unidades de comprimento por 7 (sete) unidades de altura, de cuja extremidade inferior esquerda ergue-se, a 45º, faixa branca com 2 (duas) unidades de espessura. Na parte superior da dita faixa, completa o retângulo de cor verde, enquanto que, na de baixo, a cor é azul. Em sua extremidade inferior direita, está a estrela dourada de 5 (cinco) pontas".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de janeiro de 1979.

HARRY AMORIM COSTA
Governador

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